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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Nulidade de decisão judicial que deferiu busca e apreensão domiciliar e afastamento do sigilo telefônico · Fundamentação idônea

Julgado em 08/04/2025 · AgRg nos EDcl no AREsp 2.509.016 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. ASSOCIACÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. ASSOCIACÃO ESTÁVEL E …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. ASSOCIACÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem reconheceu que a decisão judicial que autorizou a busca e apreensão domiciliar e o afastamento do sigilo telefônico do agravante foi devidamente fundamentada, com base em consistentes suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas.

2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente entre os corréus para a prática do tráfico, com base em conversas transcritas, análises de aparelhos telefônicos e depoimentos colhidos em juízo, o que configura o delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

3. A pretensão de rediscutir a tipificação penal ou a validade da prova exige revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A revaloração de prova só é admitida quando não houver controvérsia quanto aos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias, o que não ocorre na hipótese.

5. Reconhecida a dedicação à atividade criminosa, com a existência de condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico, é inaplicável a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304110963, publicação em 15/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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