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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo · Prisão preventiva

Julgado em 14/04/2025 · AgRg no RHC 208.914 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas e munições apreendidas. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 10.826/2003, art. 16; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 463.157/PR, rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, RHC n. 193.876/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 781.094/GO, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública.

4. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas e munições apreendidas. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 10.826/2003, art. 16; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 463.157/PR, rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, RHC n. 193.876/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 781.094/GO, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404714060, publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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