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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão prventiva · Gravidade concreta · Expressiva quantidade de drogas

Julgado em 14/04/2025 · AgRg no RHC 211.651 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga apreendida - 2 (dois) sacos plásticos contendo 271,22g (duzentos e setenta e um gramas e vinte e dois centigramas) de cogumelos; diversos pés de maconha; 19 (dezenove) sacos plásticos contendo

1.497kg (um quilograma e quatrocentos e noventa e sete gramas) de maconha; 13 (treze) potes de vidro contendo skank, com massa de 368, 87g (trezentos e sessenta e oito gramas e oitenta e sete centigramas); 2 (duas) embalagens plásticas com skank, com massa de 135,61g (cento e trinta e cinco gramas e sessenta e um centigramas); além de duas balanças de precisão -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500520342, publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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