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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Recurso improvido

Julgado em 14/04/2025 · AgRg no HC 981.045 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva.

4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas corpus.

5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública.

6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para minimizá-lo.

7. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500449534, publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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