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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro

Julgado em 07/04/2025 · AgInt no AREsp 2.626.713 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art. 1.829, I, do Código Civil.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados de primeiro grau.

Razões de decidir

4. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece o cônjuge casado sob regime de separação convencional como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 5. Não há violação ao princípio da não surpresa, pois as partes tinham ciência do pedido de inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro, e manifestaram-se nos autos. 6. A alegação de nulidade por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados foi rejeitada, pois inexiste hierarquia entre magistrados titulares e substitutos. 7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O cônjuge casado sob regime de separação convencional é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 2. Não há violação ao princípio da não surpresa quando as partes têm ciência do pedido e se manifestam nos autos. 3. Inexiste hierarquia funcional entre magistrados titulares e substitutos."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.472.945/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 19/11/2014.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art. 1.829, I, do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art.

1.829, I, do Código Civil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados de primeiro grau.

III. Razões de decidir

4. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece o cônjuge casado sob regime de separação convencional como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes.

5. Não há violação ao princípio da não surpresa, pois as partes tinham ciência do pedido de inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro, e manifestaram-se nos autos.

6. A alegação de nulidade por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados foi rejeitada, pois inexiste hierarquia entre magistrados titulares e substitutos.

7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O cônjuge casado sob regime de separação convencional é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 2. Não há violação ao princípio da não surpresa quando as partes têm ciência do pedido e se manifestam nos autos. 3. Inexiste hierarquia funcional entre magistrados titulares e substitutos."Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.472.945/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 19/11/2014.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401395913, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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