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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Levantamento dos valores depositados pelo executado · Ao pedir levantamento de quantia depositada pelo devedor, em processo de execução, o credor não está passando quitação · Se o depósito é insuficiente, pode o credor

Julgado em 25/09/2007 · REsp 897.459 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EXECUTADO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EXECUTADO. - Ao pedir levantamento de quantia depositada pelo devedor, em processo de execução, o credor não está passando quitação. - Se o depósito é insuficiente, pode o credor requerer sua complementação. - Merece reparo a sentença que extingue o processo de execução, apenas porque o exeqüente levantou depósito insuficiente, feito pelo …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EXECUTADO. - Ao pedir levantamento de quantia depositada pelo devedor, em processo de execução, o credor não está passando quitação. - Se o depósito é insuficiente, pode o credor requerer sua complementação. - Merece reparo a sentença que extingue o processo de execução, apenas porque o exeqüente levantou depósito insuficiente, feito pelo devedor.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600245816, publicação em 15/10/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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