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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de vigência ao art · 14, caput, da lei 10.826/03 · Ausência de laudo pericial de eficiência de arma de fogo · Materialidade não comprovada

Julgado em 31/05/2011 · REsp 1.207.294 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a ofensa ao artigo 14 da Lei 10.826/03, ante a não comprovação da materialidade para fins de condenação pelo delito de porte de arma de fogo.

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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Tratando-se de crime de porte de arma de fogo, esta Sexta Turma tem defendido ser indispensável a comprovação da potencialidade lesiva do instrumento, sob pena de violação ao …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Tratando-se de crime de porte de arma de fogo, esta Sexta Turma tem defendido ser indispensável a comprovação da potencialidade lesiva do instrumento, sob pena de violação ao princípio da ofensividade em Direito Penal, o qual exige um mínimo de perigo concreto ao bem jurídico tutelado.

2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a ofensa ao artigo 14 da Lei 10.826/03, ante a não comprovação da materialidade para fins de condenação pelo delito de porte de arma de fogo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001532869, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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