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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Honorários sucumbenciais · Recuperação judicial · Fato gerador

Julgado em 07/04/2025 · AREsp 2.725.030 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial no AREsp 2.725.030, em cumprimento de sentença, para afirmar que o fato gerador dos honorários sucumbenciais é a prolação da sentença: se ela for posterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal; se for anterior, deve ser habilitado no Juízo da recuperação. (STJ · 07/04/2025.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravo em recurso especial interposto em cumprimento de sentença, no qual se discutia a natureza do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais diante da recuperação judicial da devedora. O tribunal de origem havia adotado entendimento em desconformidade com a jurisprudência do STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, com base em precedentes da Corte, o marco é a data da sentença que arbitrou os honorários: prolatada após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal; prolatada antes, o crédito deve ser habilitado junto ao Juízo da recuperação. Como o entendimento do tribunal de origem destoava dessa orientação, a Turma conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial.

Para a advocacia empresarial, o acórdão orienta a verificar a data da sentença que fixou os honorários antes de optar entre a execução direta e a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Cumprimento de sentença.

2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado outro, o crédito relativo aos honorários sucumbenciais deverá ser habilitado junto ao Juízo da recuperação judicial se a sentença for anterior ao pleito recuperacional. Precedentes desta Corte.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403111580, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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