A Terceira Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial no AREsp 2.725.030, em cumprimento de sentença, para afirmar que o fato gerador dos honorários sucumbenciais é a prolação da sentença: se ela for posterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal; se for anterior, deve ser habilitado no Juízo da recuperação. (STJ · 07/04/2025.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo em recurso especial interposto em cumprimento de sentença, no qual se discutia a natureza do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais diante da recuperação judicial da devedora. O tribunal de origem havia adotado entendimento em desconformidade com a jurisprudência do STJ.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, com base em precedentes da Corte, o marco é a data da sentença que arbitrou os honorários: prolatada após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal; prolatada antes, o crédito deve ser habilitado junto ao Juízo da recuperação. Como o entendimento do tribunal de origem destoava dessa orientação, a Turma conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial.
Para a advocacia empresarial, o acórdão orienta a verificar a data da sentença que fixou os honorários antes de optar entre a execução direta e a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento de sentença.
2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado outro, o crédito relativo aos honorários sucumbenciais deverá ser habilitado junto ao Juízo da recuperação judicial se a sentença for anterior ao pleito recuperacional. Precedentes desta Corte.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.