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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de vícios processuais · Rejeição dos embargos

Julgado em 07/04/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.759.162 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial fora inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, além da ausência de afronta ao art. 489, §1º, do CPC/2015.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis diante da alegação de vícios processuais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão embargada.

Razões de decidir

3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados. 5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, e a obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível. 6. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte.

Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial fora inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, além da ausência de afronta ao art. 489, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial fora inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, além da ausência de afronta ao art. 489, §1º, do CPC/2015.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis diante da alegação de vícios processuais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão embargada.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados.

5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, e a obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível.

6. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403716314, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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