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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Fato do serviço · Prazo quinquenal · Prescrição

Julgado em 07/04/2025 · REsp 2.003.083 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento.

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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO. 1. A pretensão de reparação de danos em razão de alegada falha na prestação de serviços bancários prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A pessoa jurídica quando destinatária …

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO.

1. A pretensão de reparação de danos em razão de alegada falha na prestação de serviços bancários prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.

2. A pessoa jurídica quando destinatária final do serviço é alcançada pelo conceito jurídico de consumidor. Precedentes.

3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que implica sua reforma, nos termos do disposto na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso especial a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201439365, publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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