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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Precedente qualificado · Tema 1331

Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (arts · 1.036 do cpc e 256, i, do ristj) · Alteração jurisprudencial benéfica ao acusado · Aplicação retroativa

Julgado em 08/04/2025 · ProAfR no REsp 2.150.120 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL BENÉFICA AO ACUSADO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

Resultado do julgamento

Recurso especial afetado.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL BENÉFICA AO ACUSADO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado. 2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na …

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL BENÉFICA AO ACUSADO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.

2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.

3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), pois a questão será julgada com brevidade.

4. Recurso especial afetado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402120421, publicação em 22/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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