RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL BENÉFICA AO ACUSADO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
Recurso especial afetado.
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RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL BENÉFICA AO ACUSADO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.
3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), pois a questão será julgada com brevidade.
4. Recurso especial afetado.