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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Indeferimento liminar da petição inicial · Motivo de mérito · A ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da causa

Julgado em 25/09/2007 · REsp 938.660 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. MOTIVO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. - A ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da causa. Recurso especial conhecido e …

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. MOTIVO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. - A ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da causa. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700679214, publicação em 15/10/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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