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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Revisão parcial · Ilegalidade na agravante de reincidência

Julgado em 02/04/2025 · HC 848.481 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente Diego da Silva Souza para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. 1. Deve ser parcialmente concedida a ordem quando evidenciada ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na aplicação da agravante de reincidência, sem fundamentação suficiente para justificar fração superior a 1/6. Precedente. 2. Não há constrangimento ilegal na exclusão da causa de …

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.

1. Deve ser parcialmente concedida a ordem quando evidenciada ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na aplicação da agravante de reincidência, sem fundamentação suficiente para justificar fração superior a 1/6. Precedente.

2. Não há constrangimento ilegal na exclusão da causa de diminuição do tráfico privilegiado, uma vez que a decisão está devidamente fundamentada nas circunstâncias da prisão e na ligação com facção criminosa. Precedente.

3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente Diego da Silva Souza para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302998449, publicação em 07/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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