PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.
Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente Diego da Silva Souza para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.
1. Deve ser parcialmente concedida a ordem quando evidenciada ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na aplicação da agravante de reincidência, sem fundamentação suficiente para justificar fração superior a 1/6. Precedente.
2. Não há constrangimento ilegal na exclusão da causa de diminuição do tráfico privilegiado, uma vez que a decisão está devidamente fundamentada nas circunstâncias da prisão e na ligação com facção criminosa. Precedente.
3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente Diego da Silva Souza para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.