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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tutela antecipada revogada · Restituição dos valores · Mudança de entendimento · Modulação de efeitos

Julgado em 31/03/2025 · AgInt no REsp 2.105.302 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL INOCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo 692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser devolvidos. …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL INOCORRÊNCIA.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo 692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser devolvidos. Proposta a revisão do entendimento em Questão de Ordem autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 24/5/2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com ajustes redacionais, a possibilidade de devolução na referida hipótese.

2. De acordo com o item 19 da Pet n. 12.482/DF, para incidência da exceção prevista no art. 927, § 3º, do CPC/2015, não basta que a revogação da tutela tenha ocorrido em razão de mudança superveniente da jurisprudência dominante, sendo necessário, outrossim, que a alteração jurisprudencial seja acompanhada da modulação dos efeitos pelo Tribunal que a está promovendo, o que inocorreu na espécie

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303873858, publicação em 07/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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