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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Pccs · Lei complementar municipal n.º 162/95 · Prescrição

Julgado em 24/05/2011 · AgRg no Ag 1.277.047 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal nº 162/95, ante a opção pelo Plano de Cargos e Salários, há relação de trato sucessivo, que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ.

2. Para que seja efetuada a análise da existência de dotações orçamentárias destinadas a responder pelas despesas decorrentes da implementação do Plano de Avaliação de Desempenho, necessário seria o exame das leis orçamentárias municipais, o que encontra óbice no Enunciado n. 280 da Súmula do Excelso Pretório.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000246435, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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