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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Afastamento do óbice da súmula n · Conversão do agravo em recurso especial.1 · Impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não resta outra alternativa senão o afastamento do óbice da súmula n · 182/stj.2

Julgado em 07/04/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.485.168 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.1. Impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não resta outra alternativa senão o afastamento do óbice da Súmula n. 182/STJ.2. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.1. Impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não resta outra alternativa senão o afastamento do óbice da Súmula n. 182/STJ.2. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303854725, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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