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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Descumprimento · Demonstração · Decisão mantida.1 · No presente caso, as decisões proferidas nos secs n

Julgado em 26/03/2025 · AgInt na Rcl 48.438 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise. 2. No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n. 853/EX e 854/EX não estabeleceram …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.

2. No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n. 853/EX e 854/EX não estabeleceram proibição de ajuizamento de outras lides perante a Justiça brasileira.3. A propositura de ação indenizatória no Brasil não resulta em ofensa à autoridade da decisão desta Corte.

4. As questões incidentais referidas pela reclamante devem ser impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404525710, publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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