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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação por improbidade administrativa · Superveniência da lei 14.230/2021 e do julgamento do tema 1.199/stf · Potencial tipificação do art · 11, v, da lia

Julgado em 31/03/2025 · AgInt no AREsp 2.005.619 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. POTENCIAL TIPIFICAÇÃO DO ART. 11, V, DA LIA. NECESSIDADE DE RETORNO PARA CONFORMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. POTENCIAL TIPIFICAÇÃO DO ART. 11, V, DA LIA. NECESSIDADE DE RETORNO PARA CONFORMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenação dos réus com base nos arts. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e 57 e 65 da Lei de Licitações, tendo o …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. POTENCIAL TIPIFICAÇÃO DO ART. 11, V, DA LIA. NECESSIDADE DE RETORNO PARA CONFORMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Condenação dos réus com base nos arts. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e 57 e 65 da Lei de Licitações, tendo o Tribunal local concluído que o aditivo contratual havia sido celebrado em momento posterior ao fim do contrato originário, que os arts. 57 e 65 da Lei 8.666/1993 não foram observados, que a alteração contratual ocorrida superava em muito o limite de 25% do valor do contrato original, deixando-se de realizar necessário procedimento licitatório, e que estaria presente mais do que mera ilegalidade ou deslize cotidiano, senão dolo vocacionado ao ilícito.

2. As imputações feitas pelo autor na inicial não se limitavam ao dolo genérico, tendo sido indicada a má-fé por parte dos agentes públicos, razão por que se faz prudente o retorno dos autos à origem para a devida conformação e verificação da possibilidade de, no caso concreto, haver a tipificação do inciso V do art. 11 da LIA, especialmente no tocante ao elemento subjetivo atualmente exigido pela Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103329851, publicação em 04/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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