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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Decisão mantida por seus próprios fundamentos · Segundos embargos de divergência

Julgado em 26/03/2025 · AgInt na Pet 17.364 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis JúniorCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e determinação de baixa dos autos à origem.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e determinação …

AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL.

1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso, incide a Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e determinação de baixa dos autos à origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203897737, publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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