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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inépcia da inicial

Julgado em 24/03/2025 · AgInt no HC 980.399 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL.

Resultado do julgamento

A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por meios próprios. Agravo interno improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL. 1. A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes, além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas corpus. 2. Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos que …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL.

1. A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes, além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas corpus.

2. Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos que justificassem tal medida.

3. A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por meios próprios. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500403953, publicação em 28/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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