AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE DEPÓSITO CLÁSSICO. BENS FUNGÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE DEPÓSITO CLÁSSICO. BENS FUNGÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Não se viabiliza o especial pela aventada negativa de prestação jurisdicional, porquanto verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. II - Ademais, a jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. III - Quanto à suscitada divergência no que tange à carência de ação e litigância de má-fé, verifica-se evidente deficiência na interposição do recurso, tendo em vista o disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil e os §§ 1º e 2º do artigo 255 do Regimento Interno desta Corte, pois ausente o inteiro teor dos arestos paradigmas, bem como ausente o necessário cotejo analítico e a comprovação da divergência nos moldes estabelecidos. IV - A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.