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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de prestação de contas · Negativa de prestação jurisdicional · Honorários recursais · Modificação da sucumbência em grau de apelação

Julgado em 24/03/2025 · AREsp 2.800.397 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE ESPÓLIO

Resultado do julgamento

O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, um dos fundamentos da decisão de admissibilidade que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Agravo em Recurso Especial de ESPÓLIO conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo em Recurso Especial de MAURO não conhecido.

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE ESPÓLIO 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE ESPÓLIO

1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.

2. Muito embora o recurso de apelação interposto pelo autor tenha sido desprovido, não é possível majorar a verba honorária sucumbencial que lhe foi imposta na sentença, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, porque o recurso de apelação manejado pela parte contrária foi provido com modificação da sucumbência. Incabível, com efeito, majorar uma verba honorária que foi substituída em grau de apelação. IRRESIGNAÇÃO DE MAURO

1. O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, um dos fundamentos da decisão de admissibilidade que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Agravo em Recurso Especial de ESPÓLIO conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo em Recurso Especial de MAURO não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404524759, publicação em 27/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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