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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Decadência do crédito tributário

Julgado em 19/03/2025 · HC 928.984 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia. 2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realizado dentro do prazo legal.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária.

Razões de decidir

4. O prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado, conforme o art. 173, I, do CTN. 5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorreu devido à impugnação administrativa, conforme o art. 151, III do CTN, até a decisão administrativa final em 8/10/2019. 6. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida.

Dispositivo e tese

7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com a impugnação administrativa, até a decisão administrativa final. 3. A denúncia por crime contra a ordem tributária pode ser oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 173, I; CTN, art. 151, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 151.137/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6.12.2012.

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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia. 2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia.

2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realizado dentro do prazo legal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária.

III. Razões de decidir

4. O prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado, conforme o art. 173, I, do CTN.

5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorreu devido à impugnação administrativa, conforme o art. 151, III do CTN, até a decisão administrativa final em 8/10/2019.

6. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com a impugnação administrativa, até a decisão administrativa final. 3. A denúncia por crime contra a ordem tributária pode ser oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida". Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 173, I; CTN, art. 151,

III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 151.137/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6.12.2012.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402557100, publicação em 27/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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