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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Recusa de cobertura para custeio de procedimento médico já incluído no rol da ans · Requisitos previstos nas diretrizes de utilização · Falta de prequestionamento

Julgado em 17/03/2025 · AREsp 2.713.423 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO JÁ INCLUÍDO NO ROL DA ANS. REQUISITOS PREVISTOS NAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ILÍTICO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO JÁ INCLUÍDO NO ROL DA ANS. REQUISITOS PREVISTOS NAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ILÍTICO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. …

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO JÁ INCLUÍDO NO ROL DA ANS. REQUISITOS PREVISTOS NAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ILÍTICO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A matéria atinente à necessidade de observância prévia das diretrizes de utilização para a cobertura do implante transcateter de prótese valvar aórtica não foi discutida pelo Tribunal paulista, esbarrando o presente recurso no óbice da Súmula n. 282 do STF, aplicada por analogia.

2. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise fático-probatória, concluiu que o tratamento pleiteado pelo beneficiário está incluído no rol da ANS, como de observância obrigatória pelos planos de saúde. Desse modo, qualquer outra análise acerca dos critérios para o custeio do procedimento médico indicado na inicial, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável em virtude da imprescindível necessidade de reexame da prova, aqui obstada por força da Súmula n. 7 do STJ.

3. Qualquer outra análise acerca da configuração do dano moral, da forma como trazida no apelo nobre, esbarraria, necessariamente, no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402943016, publicação em 20/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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