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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Excesso de prazo

Julgado em 20/03/2025 · AgRg no HC 940.623 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso há mais de 2 anos, e aponta …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal.

2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição.

4. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos, sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso processual, tornando a manutenção da prisão preventiva desproporcional.

5. Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403224111, publicação em 28/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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