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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atenuante da confissão espontânea · Ausência de confissão perante autoridade policial ou judicial · Confissão informal · Inaplicabilidade da atenuante

Julgado em 19/03/2025 · AgRg no HC 959.523 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL. CONFISSÃO INFORMAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de ausência de constrangimento ilegal, considerando inaplicável a atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. O agravante alega ter realizado confissão informal perante Policiais Militares, e busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com base em confissão informal não formalizada ou corroborada perante a autoridade policial ou em sede judicial.

Razões de decidir

4. A jurisprudência exige que a confissão seja efetiva e formal, realizada perante autoridade policial ou judicial, para que a atenuante da confissão espontânea seja aplicada. 5. A alegada confissão informal não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória, sendo insuficiente para o reconhecimento da atenuante. 6. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão espontânea deve ser efetiva e formal para aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. 2. Confissões informais não formalizadas ou corroboradas judicialmente não são suficientes para o reconhecimento da atenuante".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.566.373/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STF, HC 213573 AgR, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23/09/2024.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL. CONFISSÃO INFORMAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de ausência de constrangimento ilegal, considerando inaplicável a …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL. CONFISSÃO INFORMAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de ausência de constrangimento ilegal, considerando inaplicável a atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.

2. O agravante alega ter realizado confissão informal perante Policiais Militares, e busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com base em confissão informal não formalizada ou corroborada perante a autoridade policial ou em sede judicial.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência exige que a confissão seja efetiva e formal, realizada perante autoridade policial ou judicial, para que a atenuante da confissão espontânea seja aplicada.

5. A alegada confissão informal não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória, sendo insuficiente para o reconhecimento da atenuante.

6. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão espontânea deve ser efetiva e formal para aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. 2. Confissões informais não formalizadas ou corroboradas judicialmente não são suficientes para o reconhecimento da atenuante". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.566.373/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STF, HC 213573 AgR, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23/09/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404245501, publicação em 24/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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