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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prevaricação · Atipicidade da conduta

Julgado em 11/03/2025 · AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.820 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVARICAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se discute a condenação por prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal. 2. O Tribunal de origem condenou os réus, delegados de polícia, por não adotarem providências necessárias para a apuração de crimes, não incinerarem entorpecentes e não destinarem adequadamente armas e munições, além de omissões em boletins de ocorrência. 3. A defesa alega alega error in judicando e error in procedendo, sustentando ausência de dolo específico no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), afronta aos arts. 89 da Lei nº 9.099/1995 e 383, § 1º, do Código de Processo Penal pela ausência de oportunidade para o Ministério Público oferecer proposta de suspensão condicional do processo, além de desproporcionalidade na dosimetria da pena e ausência de fundamentação específica para a perda do cargo público, o que configuraria bis in idem.

Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recorrente praticou o crime de prevaricação, considerando a ausência do dolo específico exigido pelo tipo penal; (ii) apurar se houve nulidade processual pela ausência de manifestação do Ministério Público quanto à suspensão condicional do processo, conforme os arts. 89 da Lei nº 9.099/1995 e 383, § 1º, do Código de Processo Penal; (iii) analisar a proporcionalidade na dosimetria da pena e a fundamentação da perda do cargo público, especialmente diante da vedação ao bis in idem e da violação aos arts. 59 e 92, I, do Código Penal.

Razões de decidir

5. Para a configuração do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, exige-se o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso 6. No caso concreto, o acórdão recorrido indicou que as condutas atribuídas ao recorrente foram pautadas em comodismo e descompromisso, o que, embora reprovável, não configura o dolo específico necessário para o crime de prevaricação. 7. A ausência de provas objetivas e concretas de que o recorrente agiu com o propósito de satisfazer interesse pessoal impede a manutenção da condenação, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 390.950/SP). 8. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas pela defesa, diante do reconhecimento da atipicidade da conduta.

Dispositivo e tese

9. Recurso provido para absolver o recorrente da prática do crime capitulado no art. 319 do Código Penal, com fundamento no art. 386, III do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: "1. O dolo específico para o crime de prevaricação exige a satisfação de interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta. 2. Desídia e comodismo não configuram o dolo específico necessário para o crime de prevaricação".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 319; Código de Processo Penal, art. 386, III; Lei nº 9.099/1995, art. 89. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 390.950/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVARICAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se discute a condenação por prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal. 2. O Tribunal de origem condenou os réus, delegados de polícia, por não adotarem providências necessárias para a apuração de …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVARICAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se discute a condenação por prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal.

2. O Tribunal de origem condenou os réus, delegados de polícia, por não adotarem providências necessárias para a apuração de crimes, não incinerarem entorpecentes e não destinarem adequadamente armas e munições, além de omissões em boletins de ocorrência.

3. A defesa alega alega error in judicando e error in procedendo, sustentando ausência de dolo específico no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), afronta aos arts. 89 da Lei nº

9.099/1995 e 383, § 1º, do Código de Processo Penal pela ausência de oportunidade para o Ministério Público oferecer proposta de suspensão condicional do processo, além de desproporcionalidade na dosimetria da pena e ausência de fundamentação específica para a perda do cargo público, o que configuraria bis in idem.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recorrente praticou o crime de prevaricação, considerando a ausência do dolo específico exigido pelo tipo penal; (ii) apurar se houve nulidade processual pela ausência de manifestação do Ministério Público quanto à suspensão condicional do processo, conforme os arts. 89 da Lei nº 9.099/1995 e 383, § 1º, do Código de Processo Penal; (iii) analisar a proporcionalidade na dosimetria da pena e a fundamentação da perda do cargo público, especialmente diante da vedação ao bis in idem e da violação aos arts. 59 e 92, I, do Código Penal.

III. Razões de decidir

5. Para a configuração do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, exige-se o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso

6. No caso concreto, o acórdão recorrido indicou que as condutas atribuídas ao recorrente foram pautadas em comodismo e descompromisso, o que, embora reprovável, não configura o dolo específico necessário para o crime de prevaricação.

7. A ausência de provas objetivas e concretas de que o recorrente agiu com o propósito de satisfazer interesse pessoal impede a manutenção da condenação, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 390.950/SP).

8. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas pela defesa, diante do reconhecimento da atipicidade da conduta.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso provido para absolver o recorrente da prática do crime capitulado no art. 319 do Código Penal, com fundamento no art. 386, III do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: "1. O dolo específico para o crime de prevaricação exige a satisfação de interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta. 2. Desídia e comodismo não configuram o dolo específico necessário para o crime de prevaricação". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 319; Código de Processo Penal, art. 386, III; Lei nº 9.099/1995, art. 89. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 390.950/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402599421, publicação em 19/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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