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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Apreensão de 12,62 g de maconha · Aplicação do tema 506 do rito da repercussão geral do supremo tribunal federal

Julgado em 19/03/2025 · AgRg no HC 959.998 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,62 G DE MACONHA. APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,62 G DE MACONHA. APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404282822, publicação em 27/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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