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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Inquérito · Busca e apreensão · Sequestro · Medidas dotadas de natureza jurídica diversa

Julgado em 13/03/2025 · AgRg na Pet 17.433 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy AndrighiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.

Questão em discussão

2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.

Razões de decidir

3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida.

Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte. II. Questão em discussão 2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel …

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.

II. Questão em discussão

2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.

III. Razões de decidir

3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404625474, publicação em 20/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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