PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.
2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.
3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida.
4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte. II. Questão em discussão 2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel …
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.
II. Questão em discussão
2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.
III. Razões de decidir
3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP.