TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Excesso de prazo · Gravidade concreta

Julgado em 26/02/2025 · AgRg no HC 911.754 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente devido ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais.

Razões de decidir

3. A denúncia foi oferecida dentro de um prazo razoável, considerando as particularidades do caso, como o número de denunciados e a complexidade do delito, não configurando excesso de prazo. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na possibilidade de influência no procedimento de instrução criminal, devido ao poder econômico e social do paciente. 5. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência, estando idoneamente motivada nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 6. Não há comprovação de estado de saúde debilitado do paciente que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade e a proporcionalidade devem ser consideradas na análise de excesso de prazo para o oferecimento de denúncia. 2. A gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência quando idoneamente motivada."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 46, 312 e 313; CF/1988, art. 5º, LXXVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 801.642/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 782.464/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente devido ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais.

III. Razões de decidir

3. A denúncia foi oferecida dentro de um prazo razoável, considerando as particularidades do caso, como o número de denunciados e a complexidade do delito, não configurando excesso de prazo.

4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na possibilidade de influência no procedimento de instrução criminal, devido ao poder econômico e social do paciente.

5. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência, estando idoneamente motivada nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

6. Não há comprovação de estado de saúde debilitado do paciente que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade e a proporcionalidade devem ser consideradas na análise de excesso de prazo para o oferecimento de denúncia. 2. A gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência quando idoneamente motivada."Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 46, 312 e 313; CF/1988, art. 5º, LXXVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 801.642/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 782.464/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401632482, publicação em 05/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual