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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção passiva · Violação ao artigo 619 do cpp · Acórdão que expôs de forma idônea as razões de fato e de direito pelas quais manteve a condenação · Impossibilidade de rediscussão da causa em sede de embargos de declaração

Julgado em 19/02/2025 · REsp 2.024.807 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÔS DE FORMA IDÔNEA AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PELAS QUAIS MANTEVE A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo delito de corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do Código Penal. 2. Fato relevante. O recorrente foi condenado por exigir vantagem ilícita para efetuar o pagamento integral referente a obras de licitação. Testemunhas confirmaram o recebimento de R$ 20.000,00 em sua conta pessoal, sem comprovação de que o valor foi destinado ao pagamento de dívidas de terceiros. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando que não houve omissão ou contradição no acórdão, e que os embargos não se prestam para rediscutir matéria já decidida.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração, e se a condenação por corrupção passiva está devidamente fundamentada.

Razões de decidir

5. O Tribunal de origem expôs de forma idônea os fundamentos para manter a condenação, analisando todos os argumentos relevantes da apelação. 6. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões necessárias foram enfrentadas pelo órgão julgador, conforme jurisprudência do STJ. 7. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida, sendo vedado o reexame de provas em sede de embargos. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÔS DE FORMA IDÔNEA AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PELAS QUAIS MANTEVE A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÔS DE FORMA IDÔNEA AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PELAS QUAIS MANTEVE A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo delito de corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do Código Penal.

2. Fato relevante. O recorrente foi condenado por exigir vantagem ilícita para efetuar o pagamento integral referente a obras de licitação. Testemunhas confirmaram o recebimento de R$ 20.000,00 em sua conta pessoal, sem comprovação de que o valor foi destinado ao pagamento de dívidas de terceiros.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando que não houve omissão ou contradição no acórdão, e que os embargos não se prestam para rediscutir matéria já decidida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração, e se a condenação por corrupção passiva está devidamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem expôs de forma idônea os fundamentos para manter a condenação, analisando todos os argumentos relevantes da apelação.

6. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões necessárias foram enfrentadas pelo órgão julgador, conforme jurisprudência do STJ.

7. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida, sendo vedado o reexame de provas em sede de embargos.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202805829, publicação em 11/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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