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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Condenação · Prisão mantida na sentença · Fundamentação mantida pelos motivos do decreto incial

Julgado em 12/03/2025 · AgRg no HC 980.609 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA PELOS MOTIVOS DO DECRETO INCIAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECECIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EXAMINADA TAMBÉM EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA PELOS MOTIVOS DO DECRETO INCIAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECECIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EXAMINADA TAMBÉM EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA PELOS MOTIVOS DO DECRETO INCIAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECECIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EXAMINADA TAMBÉM EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Nos termos do § 1º do art. 387 do CPP, ao proferir sentença condenatória, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.".

3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, pontuando que o paciente ostenta condenação anterior, em processo de execução penal, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva.

4. Além disso, em consulta ao sistema de informações desta Corte, verifica-se que os fundamentos da prisão, mantidos na sentença, também já foram objeto de exame nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 935.841/RO. Na ocasião, o acórdão destacou a variedade e quantidade de drogas apreendidas (803g de maconha, 304g de cocaína, mais 147 pinos de cocaína e balança de precisão) e o fato de que o paciente se encontrava cumprindo pena no regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500412535, publicação em 19/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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