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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Majorante do art · 40, inciso i, da lei 11.343/2006 · Reconhecimento com base nas circunstâncias do caso

Julgado em 11/03/2025 · AgRg no HC 981.249 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, hipóteses não verificadas no caso concreto.

2. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite o reconhecimento da majorante da transnacionalidade do tráfico de drogas quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a origem estrangeira da substância ilícita, ainda que não haja prova direta da transposição de fronteiras.

3. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o afastamento da minorante decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, demonstrando a dedicação do agravante à atividade criminosa. A decisão encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que considera a elevada quantidade (102kg de maconha), a forma de acondicionamento da droga, bem como a utilização de veículos batedores em região de fronteira, como fatores aptos a justificar a negativa do benefício.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500456703, publicação em 19/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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