AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, hipóteses não verificadas no caso concreto.
2. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite o reconhecimento da majorante da transnacionalidade do tráfico de drogas quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a origem estrangeira da substância ilícita, ainda que não haja prova direta da transposição de fronteiras.
3. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o afastamento da minorante decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, demonstrando a dedicação do agravante à atividade criminosa. A decisão encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que considera a elevada quantidade (102kg de maconha), a forma de acondicionamento da droga, bem como a utilização de veículos batedores em região de fronteira, como fatores aptos a justificar a negativa do benefício.
4. Agravo regimental não provido.