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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento de liminar · Caso em exame1 · Questão em discussão3 · Iii

Julgado em 26/02/2025 · AgRg no HC 968.758 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A concessão de prisão domiciliar requer a demonstração de que a criança necessita de cuidados que somente a mãe pode prover." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 2. A agravante alega …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.

2. A agravante alega constrangimento ilegal e pleiteia a concessão de prisão domiciliar, argumentando que a paciente é mãe de criança que depende de seus cuidados.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro writ na instância de origem.

4. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente, considerando a alegação de que a criança depende exclusivamente dos cuidados da mãe.

III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

6. Não foi constatada flagrante ilegalidade ou situação teratológica nas decisões de origem que justificasse a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

7. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção do STJ.

IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A concessão de prisão domiciliar requer a demonstração de que a criança necessita de cuidados que somente a mãe pode prover." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404778321, publicação em 07/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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