TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de dinheiro · Prisão preventiva substituída por medidas cautelares · Manutenção de monitoramento eletrônico · Adequação e necessidade

Julgado em 26/02/2025 · AgRg no RHC 206.641 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PREVENÇÃO DE FUGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a imposição de monitoramento eletrônico como medida cautelar alternativa à prisão preventiva, aplicada em razão da gravidade concreta do crime de lavagem de dinheiro, imputado ao recorrente, e para garantir a ordem pública, prevenir fuga e fiscalizar o cumprimento das demais cautelares. 2. O agravante alega a desnecessidade da medida cautelar em razão de sua colaboração com as investigações e cumprimento regular das medidas impostas; a ausência de vínculo com organização criminosa e a desproporcionalidade da medida, considerando o tempo decorrido sob monitoramento eletrônico.

Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão:(i) verificar se há justificativa idônea para a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico;(ii) analisar se o tempo de duração da cautelar caracteriza excesso ou desproporcionalidade.

Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade da medida de monitoramento eletrônico para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e fiscalizar o cumprimento das demais cautelares impostas, considerando os altos valores movimentados pelo recorrente em suas contas bancárias (mais de R$ 65 milhões) e o risco de fuga. 5. Não há constrangimento ilegal na manutenção do monitoramento eletrônico quando a medida se revela proporcional e adequada à gravidade do delito, sendo uma ferramenta menos gravosa que a prisão preventiva, conforme precedentes do STJ. 6. O cumprimento regular das medidas cautelares impostas não constitui motivo para sua revogação, mas, ao contrário, demonstra sua eficácia e necessidade, como já reconhecido pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC n. 176.377/SE). 7. A duração da medida cautelar não é automaticamente limitada a noventa dias, devendo ser periodicamente reavaliada à luz das circunstâncias concretas do caso, sem que o decurso do tempo implique sua revogação automática (STJ, AgRg no HC n. 785.902). 8. A decisão monocrática agravada encontra-se alinhada com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a gravidade concreta do delito e o modus operandi podem justificar a manutenção de medidas cautelares rigorosas para a proteção da ordem pública e prevenção de fuga (AgRg no RHC n. 180.053/AL). 9. Os precedentes citados pela defesa (HC 948.926/PE e HC 902.561/SC) possuem contextos fático-jurídicos distintos do caso em apreço, não sendo aplicáveis.

Dispositivo e tese

10. Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PREVENÇÃO DE FUGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PREVENÇÃO DE FUGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a imposição de monitoramento eletrônico como medida cautelar alternativa à prisão preventiva, aplicada em razão da gravidade concreta do crime de lavagem de dinheiro, imputado ao recorrente, e para garantir a ordem pública, prevenir fuga e fiscalizar o cumprimento das demais cautelares.

2. O agravante alega a desnecessidade da medida cautelar em razão de sua colaboração com as investigações e cumprimento regular das medidas impostas; a ausência de vínculo com organização criminosa e a desproporcionalidade da medida, considerando o tempo decorrido sob monitoramento eletrônico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão:(i) verificar se há justificativa idônea para a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico;(ii) analisar se o tempo de duração da cautelar caracteriza excesso ou desproporcionalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade da medida de monitoramento eletrônico para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e fiscalizar o cumprimento das demais cautelares impostas, considerando os altos valores movimentados pelo recorrente em suas contas bancárias (mais de R$ 65 milhões) e o risco de fuga.

5. Não há constrangimento ilegal na manutenção do monitoramento eletrônico quando a medida se revela proporcional e adequada à gravidade do delito, sendo uma ferramenta menos gravosa que a prisão preventiva, conforme precedentes do STJ.

6. O cumprimento regular das medidas cautelares impostas não constitui motivo para sua revogação, mas, ao contrário, demonstra sua eficácia e necessidade, como já reconhecido pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC n. 176.377/SE).

7. A duração da medida cautelar não é automaticamente limitada a noventa dias, devendo ser periodicamente reavaliada à luz das circunstâncias concretas do caso, sem que o decurso do tempo implique sua revogação automática (STJ, AgRg no HC n. 785.902).

8. A decisão monocrática agravada encontra-se alinhada com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a gravidade concreta do delito e o modus operandi podem justificar a manutenção de medidas cautelares rigorosas para a proteção da ordem pública e prevenção de fuga (AgRg no RHC n. 180.053/AL).

9. Os precedentes citados pela defesa (HC 948.926/PE e HC 902.561/SC) possuem contextos fático-jurídicos distintos do caso em apreço, não sendo aplicáveis.

IV. DISPOSITIVO

10. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404079818, publicação em 05/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual