Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Prova ilícita. Agravo desprovido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento válido.
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado judicial e sem consentimento válido, pode ser justificada por fundadas razões, e se as provas obtidas dessa forma são lícitas.
3. A jurisprudência consolidada exige que o consentimento para ingresso domiciliar seja voluntário e livre de coação, devendo ser documentado por escrito e, preferencialmente, registrado em áudio-vídeo. 4. A ausência de comprovação de consentimento válido e a falta de fundadas razões objetivas para o ingresso domiciliar tornam as provas obtidas ilícitas, conforme a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. 5. A proteção à inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que não pode ser violado sem justificativa legal adequada, mesmo em casos de suspeita de tráfico de drogas.
6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso domiciliar deve ser voluntário, livre de coação, e documentado. 2. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido torna ilícitas as provas obtidas em ingresso domiciliar sem mandado judicial. 3. A proteção à inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que não pode ser violado sem justificativa legal adequada".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, j. 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.03.2021.
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Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Prova ilícita. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento válido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado judicial e sem consentimento válido, pode ser justificada por fundadas razões, e se as provas obtidas dessa forma são lícitas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada exige que o consentimento para ingresso domiciliar seja voluntário e livre de coação, devendo ser documentado por escrito e, preferencialmente, registrado em áudio-vídeo.
4. A ausência de comprovação de consentimento válido e a falta de fundadas razões objetivas para o ingresso domiciliar tornam as provas obtidas ilícitas, conforme a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
5. A proteção à inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que não pode ser violado sem justificativa legal adequada, mesmo em casos de suspeita de tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso domiciliar deve ser voluntário, livre de coação, e documentado. 2. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido torna ilícitas as provas obtidas em ingresso domiciliar sem mandado judicial. 3. A proteção à inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que não pode ser violado sem justificativa legal adequada". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, j. 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.03.2021.