TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Uso de documento falso · Princípio da correlação · Verificação

Julgado em 18/02/2025 · AgRg no AREsp 2.753.737 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva - violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as disposições da Súmula n. 7 do STJ.

2. O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente fundamentada.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403629840, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual