PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.
1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício. 2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus. 3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância. IV. Agravo regimental não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir:
1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício.
2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus.
3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância.
IV. Agravo regimental não provido.