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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Concurso de agentes · Aplicação do artigo 580 do cpp · Ausência de identidade fático-processual

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no PExt no RHC 205.834 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.

Questão em discussão

consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.

Razões de decidir

1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício. 2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus. 3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância. IV. Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.

II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir:

1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício.

2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus.

3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância.

IV. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403859488, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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