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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Salvo-conduto · Importação de sementes e plantio de cannabis sativa l · Impetração coletiva · Mérito não examinado pelo tribunal de origem

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no RHC 205.931 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SALVO-CONDUTO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E PLANTIO DE CANNABIS SATIVA L. IMPETRAÇÃO COLETIVA. MÉRITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE EXAME DETALHADO E INDIVIDUALIZADO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DA MACONHA PARA O TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. SALVO-CONDUTO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E PLANTIO DE CANNABIS SATIVA L. IMPETRAÇÃO COLETIVA. MÉRITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE EXAME DETALHADO E INDIVIDUALIZADO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DA MACONHA PARA O TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça …

PENAL E PROCESSO PENAL. SALVO-CONDUTO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E PLANTIO DE CANNABIS SATIVA L. IMPETRAÇÃO COLETIVA. MÉRITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE EXAME DETALHADO E INDIVIDUALIZADO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DA MACONHA PARA O TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça não examinou o mérito das questões levantadas na impetração originária, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Ainda que superado o vício procedimental, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a concessão de salvo-conduto para o cultivo e manejo de Cannabis sativa L. depende da comprovação da necessidade terapêutica e da apresentação de documentação técnica que informe a quantidade de sementes e plantas necessárias, além de laudos e relatórios médicos. A jurisprudência desta Corte exige controle por parte dos órgãos e entidades do Poder Público com vistas a evitar o desvirtuamento da permissão, que é dada para fins exclusivamente terapêuticos.

3. Neste caso, a concessão de salvo-conduto coletivo esbarra na necessidade de exame detalhado de cada uma das situações para que se comprove a necessidade e a imprescindibilidade dos medicamentos produzidos a partir da Cannabis sativa L para o tratamento médico de cada um dos beneficiados, o que não se mostra viável na situação destes autos.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403819073, publicação em 26/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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