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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Habilitação de crédito trabalhista · Vícios de prestação jurisdicional · Omissão do acórdão recorrido

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no AREsp 2.465.522 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo …

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a habilitação de crédito trabalhista no processo de recuperação judicial.

2. O objetivo recursal é definir se (i) houve omissão na decisão recorrida quanto à fundamentação per relationem; (ii) a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial foi considerada; (iii) os documentos comprobatórios do crédito foram corretamente apresentados.

3. A fundamentação per relationem é válida quando permite a compreensão da motivação do julgador.

4. No caso, de acordo com o Tribunal recorrido, a atualização do crédito foi adequadamente realizada conforme o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, mediante uso de técnica contábil deflacionante, além de observar excessos previdenciários a decotar do cálculo.

5. As Cortes Superiores, ao conhecerem de um recurso, limitam-se a examinar os fatos conforme estabelecidos pela decisão recorrida, julgando as questões impugnadas à luz da verdade factual já determinada, em conformidade com as Súmulas n. 279 do STF e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas.

6. À luz do princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos que sustentam o acórdão recorrido, demonstrando a necessidade de modificação do julgamento, não sendo suficientes alegações genéricas contrárias ao decidido.

7. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303045495, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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