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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Aplicação das súmulas n · 208 e 735 do stf · Inaplicabilidade da súmula n · 280 do stf

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no AREsp 2.699.651 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 208 E 735 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 208 E 735 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência recursal não se funda em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 208 E 735 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A insurgência recursal não se funda em violação de norma estadual, mas sim em suposta afronta a dispositivo de lei federal, especificamente a Lei n. 10.820/03. Dessa forma, assiste razão à recorrente no ponto em que sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 280 do STF ao caso.

2. Ainda que afastado referido óbice aplicado pela decisão recorrida, persiste fundamento autônomo suficiente para o não conhecimento do recurso especial, qual seja, a aplicação da Súmula n. 735 do STF, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere ou indefere pedido de medida liminar".

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402743871, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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