TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reconsideração · Indenização · Direito de imagem · Prescrição

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no AREsp 2.044.254 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação os …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator.

2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ.

3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103992396, publicação em 27/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual