AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.