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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Violência doméstica · Fundamentação concreta · Caso em exame1

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no HC 961.940 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 141.871/RO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13.04.2021; STJ, RHC 173.285/PR, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 196.557/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024. ...

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de provocação de aborto sem o consentimento da gestante, no contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de provocação de aborto sem o consentimento da gestante, no contexto de violência doméstica.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida diante da gravidade concreta da conduta praticada e da necessidade de proteção à ordem pública e à integridade da vítima.

III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é necessária quando há prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e periculosidade concreta do agente, conforme previsto no art. 312 do CPP.

4. O contexto de violência de gênero, caracterizada a gravidade concreta do modus operandi utilizado nos crimes, justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

5. A gravidade concreta da conduta, somada à vulnerabilidade da vítima, autoriza a prisão preventiva em casos de violência doméstica e de gênero, em atenção às diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e à Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela necessidade de proteção à ordem pública e à integridade da vítima em casos de violência doméstica.

2. A gravidade concreta do delito e a vulnerabilidade da vítima autorizam a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 141.871/RO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em

13.04.2021; STJ, RHC 173.285/PR, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 196.557/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024. ...

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404385657, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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