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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Gratuidade de justiça · Pessoa jurídica · Ausência de prova da hipossuficiência econômica · Incidência das súmulas 7 e 13 do stj

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no AREsp 2.697.868 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). A agravante alegou violação aos artigos 98 e 99, § 2º, do CPC, e divergência jurisprudencial. A parte agravada, em contrarrazões, pugnou pela manutenção da decisão, majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa por litigância de má-fé.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a pessoa jurídica agravante comprovou a hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça; (ii) verificar a viabilidade do reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, considerando a Súmula 7/STJ; e (iii) examinar a admissibilidade da divergência jurisprudencial com base em acórdãos do mesmo tribunal de origem, à luz da Súmula 13/STJ.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão do benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende de comprovação robusta da precariedade da situação financeira, sendo inaplicável qualquer presunção de miserabilidade, conforme Súmula 481/STJ. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados (balanço patrimonial de 2019 e recibo de entrega de declaração de imposto de renda) não comprovaram satisfatoriamente a alegada hipossuficiência econômica, afastando a possibilidade de concessão do benefício. A revisão dessa conclusão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Acórdãos do mesmo tribunal de origem não configuram dissídio jurisprudencial para fins de interposição de recurso especial, conforme Súmula 13/STJ. 6. Descaracteriza-se majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, uma vez que tal aumento somente seria aplicável caso houvesse honorários previamente fixados na instância de origem, o que não ocorreu no presente caso. 7. Deixa de se aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, porquanto o recurso não se configura como manifestamente inadmissível ou caracterizado por litigância temerária, tratando-se do regular exercício do direito de recorrer. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). A agravante alegou violação aos artigos 98 e 99, § 2º, do CPC, e divergência jurisprudencial. A parte agravada, em contrarrazões, pugnou pela manutenção da decisão, majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa por litigância de má-fé.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a pessoa jurídica agravante comprovou a hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça; (ii) verificar a viabilidade do reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, considerando a Súmula 7/STJ; e (iii) examinar a admissibilidade da divergência jurisprudencial com base em acórdãos do mesmo tribunal de origem, à luz da Súmula 13/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão do benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende de comprovação robusta da precariedade da situação financeira, sendo inaplicável qualquer presunção de miserabilidade, conforme Súmula 481/STJ.

4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados (balanço patrimonial de 2019 e recibo de entrega de declaração de imposto de renda) não comprovaram satisfatoriamente a alegada hipossuficiência econômica, afastando a possibilidade de concessão do benefício. A revisão dessa conclusão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

5. Acórdãos do mesmo tribunal de origem não configuram dissídio jurisprudencial para fins de interposição de recurso especial, conforme Súmula 13/STJ.

6. Descaracteriza-se majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, uma vez que tal aumento somente seria aplicável caso houvesse honorários previamente fixados na instância de origem, o que não ocorreu no presente caso.

7. Deixa de se aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, porquanto o recurso não se configura como manifestamente inadmissível ou caracterizado por litigância temerária, tratando-se do regular exercício do direito de recorrer.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402644331, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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