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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal, veicular e domiciliar · Fundada suspeita · Caso em exame1

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no HC 957.280 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A informação sobre o direito ao silêncio não precisa ser dada no momento da abordagem, mas apenas nos interrogatórios formalizados." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 854.674/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2023; STJ, AgRg no HC 889.479/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 5/9/2024.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, sob a alegação de falta de justa causa e violação do direito ao silêncio. II. Questão em discussão2. A …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, sob a alegação de falta de justa causa e violação do direito ao silêncio.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal, veicular e domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se houve violação do direito ao silêncio do agravante.

III. Razões de decidir3. A busca pessoal, veicular e domiciliar foi justificada pela fundada suspeita, uma vez que o agravante tentou fugir ao avistar a viatura policial, o que motivou a abordagem e a subsequente apreensão de drogas.

4. A jurisprudência do STJ considera que a fundada suspeita, baseada em comportamentos objetivos e controláveis, legitima a busca sem mandado judicial.

5. Não houve violação do direito ao silêncio, pois o agravante foi informado de seu direito e a confissão extrajudicial não foi utilizada como fundamento para a condenação.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita baseada em comportamentos objetivos. 2. A informação sobre o direito ao silêncio não precisa ser dada no momento da abordagem, mas apenas nos interrogatórios formalizados." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 854.674/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2023; STJ, AgRg no HC 889.479/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 5/9/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404120054, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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