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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pleito de afastamento da causa de aumento de pena · 40, iii, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 18/02/2025 · REsp 2.173.147 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. IRRELEVÂNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA. SUFICIÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que confirmou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que o tráfico de drogas ocorreu nas imediações de estabelecimento de ensino, ainda que as aulas estivessem suspensas devido à pandemia da COVID-19.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 depende da comprovação de que o tráfico de drogas visava frequentadores do local ou de suas imediações.

Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas prescinde da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores do local ou de suas imediações, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades de instituição de ensino ou outros locais protegidos pela norma. 4. A suspensão das aulas presenciais, decorrente da pandemia de COVID-19, não afasta a aplicação da majorante, pois a norma tem por objetivo proteger a integridade das áreas sensíveis indicadas, independentemente do fluxo de estudantes no momento da prática delitiva. 5. Superar as conclusões do Tribunal de origem, que reconheceu a proximidade geográfica entre o local do crime e a instituição de ensino, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula n. 7/STJ). 6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. IRRELEVÂNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA. SUFICIÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. IRRELEVÂNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA. SUFICIÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que confirmou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n.

11.343/2006, ao fundamento de que o tráfico de drogas ocorreu nas imediações de estabelecimento de ensino, ainda que as aulas estivessem suspensas devido à pandemia da COVID-19.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 depende da comprovação de que o tráfico de drogas visava frequentadores do local ou de suas imediações.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas prescinde da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores do local ou de suas imediações, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades de instituição de ensino ou outros locais protegidos pela norma.

4. A suspensão das aulas presenciais, decorrente da pandemia de COVID-19, não afasta a aplicação da majorante, pois a norma tem por objetivo proteger a integridade das áreas sensíveis indicadas, independentemente do fluxo de estudantes no momento da prática delitiva.

5. Superar as conclusões do Tribunal de origem, que reconheceu a proximidade geográfica entre o local do crime e a instituição de ensino, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula n. 7/STJ).

6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403681343, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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