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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Exasperação da pena-base · Omissão · Embargos rejeitados

Julgado em 18/02/2025 · EDcl no AgRg no HC 944.875 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental em habeas corpus, questionando a exasperação da pena-base com base na quantidade de droga apreendida. 2. A decisão embargada manteve a exasperação da pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, considerando a quantidade de droga apreendida: 1 tijolo de maconha (670g) e 165 porções de maconha (542,1g).

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não considerar as alegações defensivas sobre a elevação da pena-base, limitando-se a reproduzir os fundamentos da decisão monocrática.

Razões de decidir

4. Não há falar em omissão no acórdão embargado, na medida em que analisou de forma suficiente os pedidos da defesa, destacando, que, apesar da natureza da maconha ser menos deletéria em comparação a outros entorpecentes, como o crack e a cocaína, a quantidade apreendida, mais de 1,2 quilogramas, constitui elemento válido para exasperar a sanção inicial na fração de 1/6. 5. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia.

Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida pode, por si só, constituir fundamento idôneo para a exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas. 2.O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia.".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 922.208/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 778.804/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21.08.2023.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental em habeas corpus, questionando a exasperação da pena-base com base na quantidade de droga apreendida. 2. A decisão embargada manteve a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental em habeas corpus, questionando a exasperação da pena-base com base na quantidade de droga apreendida.

2. A decisão embargada manteve a exasperação da pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, considerando a quantidade de droga apreendida: 1 tijolo de maconha (670g) e 165 porções de maconha (542,1g).

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não considerar as alegações defensivas sobre a elevação da pena-base, limitando-se a reproduzir os fundamentos da decisão monocrática.

III. Razões de decidir

4. Não há falar em omissão no acórdão embargado, na medida em que analisou de forma suficiente os pedidos da defesa, destacando, que, apesar da natureza da maconha ser menos deletéria em comparação a outros entorpecentes, como o crack e a cocaína, a quantidade apreendida, mais de 1,2 quilogramas, constitui elemento válido para exasperar a sanção inicial na fração de 1/6.

5. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida pode, por si só, constituir fundamento idôneo para a exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas. 2.O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 922.208/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 778.804/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21.08.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403448552, publicação em 26/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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