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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Exasperação da pena-base em 1/5 sobre o mínimo legal · Mau antecedente específico e variedade de drogas apreendidas

Julgado em 05/03/2025 · AgRg no HC 953.447 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. MAU ANTECEDENTE ESPECÍFICO E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. MAU ANTECEDENTE ESPECÍFICO E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. MAU ANTECEDENTE ESPECÍFICO E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado.

2. No caso, na primeira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias majoraram a pena-base em 1/5, em razão de mau antecedente específico e da variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Diante das razões apresentadas pelas instâncias ordinárias, não há patente ilegalidade a fim de justificar a reforma da dosimetria.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403906814, publicação em 10/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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