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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto qualificado · Dosimetria da pena · Qualificadora sobejante pode ser utilizada para exasperar a pena-base · Personalidade do agente

Julgado em 18/02/2025 · HC 883.341 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA SOBEJANTE PODE SER UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. A MULTIRREINCIDÊNCIA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA ELEVAR A PENA ACIMA DE 1/6 E PARA COMPENSAR PARCIALMENTE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FIXADO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por furto qualificado e receptação, questionando a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento. 2. A impetrante alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base e questiona o aumento pela reincidência, pleiteando regime semiaberto.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada, especialmente quanto à utilização de qualificadoras e reincidência, e se o regime inicial fechado é justificável.

Razões de decidir

4. A jurisprudência admite a utilização de qualificadoras excedentes como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base. 5. A multirreincidência justifica aumento superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria, impedindo compensação integral com a confissão espontânea. 6. A personalidade do agente não pode ser negativada sem elementos concretos, conforme a Súmula 444/STJ. 7. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AJUSTAR A DOSIMETRIA DA PENA, MANTENDO O REGIME INICIAL FECHADO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA SOBEJANTE PODE SER UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. A MULTIRREINCIDÊNCIA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA ELEVAR A PENA ACIMA DE 1/6 E PARA COMPENSAR PARCIALMENTE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA SOBEJANTE PODE SER UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. A MULTIRREINCIDÊNCIA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA ELEVAR A PENA ACIMA DE 1/6 E PARA COMPENSAR PARCIALMENTE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FIXADO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por furto qualificado e receptação, questionando a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento.

2. A impetrante alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base e questiona o aumento pela reincidência, pleiteando regime semiaberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada, especialmente quanto à utilização de qualificadoras e reincidência, e se o regime inicial fechado é justificável.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência admite a utilização de qualificadoras excedentes como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base.

5. A multirreincidência justifica aumento superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria, impedindo compensação integral com a confissão espontânea.

6. A personalidade do agente não pode ser negativada sem elementos concretos, conforme a Súmula 444/STJ.

7. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.

IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AJUSTAR A DOSIMETRIA DA PENA, MANTENDO O REGIME INICIAL FECHADO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400025599, publicação em 10/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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