DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 877.898/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, além de não constatar excesso de prazo na instrução processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na instrução processual que justifique a revogação da prisão preventiva do agravante.
3. A questão também envolve a análise da adequação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir4. O excesso de prazo não foi configurado, pois a demora na instrução processual decorreu de diligências solicitadas pela própria defesa, não havendo retardo abusivo ou injustificado por parte do Poder Público.
5. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada pela apreensão de drogas e objetos relacionados ao tráfico, além da tentativa de suborno a policiais.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas diante da necessidade de manutenção da ordem pública.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na instrução processual não se configura quando a demora decorre de diligências solicitadas pela defesa. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade do agente, mesmo na presença de condições pessoais favoráveis. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 877.898/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024.